DECRETO N. 15.409, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação do Decreto n. 14.916, de 7 de abril de
1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um
crédito no
valor de Cr$ 39.095.173,00 (trinta e nove milhões, noventa e
cinco mil, cento e setenta e três cruzeiros), suplementar
às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1980, fica suplementado no valor de Cr$
39.095.173,00 (trinta e nove milhões, noventa e cinco mil, cento
e setenta e três cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais