DECRETO N. 15.410, DE 18 DE JULHO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa contar com recursos hábeis para atender despesas de custeio, aquisição de veículos e equipamentos hospitalares,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito no valor de Cr$ 357.051.620,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, cinquenta e um mil, seiscentos e vinte cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 



Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais