DECRETO N. 15.410, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa
contar com recursos hábeis para atender despesas de custeio,
aquisição de veículos e equipamentos hospitalares,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito no
valor de Cr$ 357.051.620,00 (trezentos e cinquenta e sete
milhões, cinquenta e um mil, seiscentos e vinte cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, com inclusão do
Elemento Econômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais