DECRETO N. 15.411, DE 21 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura, a função de possibilitar o
cumprimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de
Cr$ 75.505.926,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e cinco
mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que tratam os incisos II e III, parágrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme segue:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais