DECRETO N. 15.411, DE 21 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, a função de possibilitar o cumprimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 75.505.926,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que tratam os incisos II e III, parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais