DECRETO N. 15.412, DE 21 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas relativas à reajuste de preços contratuais de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.681.217,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e dezessete cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações Orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica a suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.681.217,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e dezessete cruzeiros), à Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão do Elemento Econômico 4 1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores na U. O. 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada: 

Artigo 3.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais