DECRETO N. 15.412, DE 21 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.º,
inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá
outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas relativas
à reajuste de preços contratuais de exercícios
anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 1.681.217,00 (um milhão, seiscentos e oitenta
e um mil, duzentos e dezessete cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
Orçamentárias, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica a suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.681.217,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e dezessete cruzeiros), à Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão do Elemento Econômico 4 1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores na U. O. 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Artigo 3.º - O crédito suplementar a que se refere o
artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais