DECRETO N. 15.413, DE 21 DE JULHO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de adequar orçamentariamente a
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com
conservação e manutenção de seus conjuntos
esportivos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1980.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais