DECRETO N. 15.414, DE 22 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a aquisição de material de consumo e o pagamento de diferença de diárias referentes a 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 22.750.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, à seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior se processarão na Classificação Funcional-Programática 02.08.030.2.001 - Administração Tributária.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.414, DE 22 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Decreta:
onde se lê: De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de...
leia-se: Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 2.227, de...