DECRETO N. 15.414, DE 22 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a
aquisição de material de consumo e o pagamento de
diferença de diárias referentes a 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$
22.750.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, à seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior se
processarão na Classificação
Funcional-Programática 02.08.030.2.001 -
Administração Tributária.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.414, DE 22 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Decreta:
onde se lê: De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de...
leia-se: Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 2.227, de...