DECRETO N. 15.418, DE 22 DE JULHO DE 1980

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 3.742.548,38 (três milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta e oito centavos) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais