DECRETO N. 15.418, DE 22 DE JULHO DE 1980
Dispõe sôbre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das
Disposições Transitórias, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
3.742.548,38 (três milhões, setecentos e quarenta e dois
mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta e oito centavos)
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais