DECRETO N. 15.420, DE 22 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições
legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das
Disposições Transitórias, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
5.586,60 (cinco mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta
centavos) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto corerá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais