DECRETO N. 15.431, DE 28 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria da Saúde, objetivando
a celebração de contrato entre essa Secretaria e a
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 1.970.000,0 (um milhão, novecentos e setenta
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior se
processarão na Classificação
Funcional-Programática 13.75.447.1.001 -
Implantação do Sistema de Fluoração de
Águas de Abastecimento Público no Interior de São
Paulo.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais