DECRETO N. 15.431, DE 28 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde, objetivando a celebração de contrato entre essa Secretaria e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 1.970.000,0 (um milhão, novecentos e setenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior se processarão na Classificação Funcional-Programática 13.75.447.1.001 - Implantação do Sistema de Fluoração de Águas de Abastecimento Público no Interior de São Paulo.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais