DECRETO N. 15.433, DE 28 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender despesas com a execução da linha de distribuição de energia elétrica de Capão Bonito - Apiaí Mirim, bem como a distribuição de energia elétrica de Apiaí Mirim e pagamento de ajuste final do contrato de construção da Rede de Distribuição de Boracéia, no município de Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.247.486,00 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 1.247.486,00 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte: 



Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais