DECRETO N. 15.433, DE 28 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
atender despesas com a execução da linha de
distribuição de energia elétrica de Capão
Bonito - Apiaí Mirim, bem como a distribuição de
energia elétrica de Apiaí Mirim e pagamento de ajuste
final do contrato de construção da Rede de
Distribuição de Boracéia, no município de
Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.247.486,00 (um
milhão, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e
seis cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 1.247.486,00 (um milhão,
duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis
cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas
e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28
de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais