DECRETO N. 15.434, DE 28 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria dos Transportes, a fim de atender despesas com ampliação dos meios de transporte de veículos e passageiros na Baixada Santista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 9.000.000.00 (nove milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na atividade 16.90.565.2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.
Artigo 3.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais