DECRETO N. 15.435, DE 28 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho» - UNESP, para atender a Despesas de Exercícios
Anteriores referentes a pessoal e outras Despesas Correntes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe os
Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979, fica aberto à Administração
Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 7.015.212,00 (sete
milhões, quinze mil, duzentos e doze cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se, nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, à seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - A
diferença entre a suplementação e a
redução objeto do artigo anterior, no montante de Cr$
4.152.155,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil,
cento e cinquenta e cinco cruzeiros), será coberta com os
recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento vigente da Universidade Estadual
Paulista «Julio de Mesquita Filho» - UNESP, aprovado pelo
Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em
Cr$ 7.015.212,00 (sete milhões, quinze mil, duzentos e doze
cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de
1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais