DECRETO N. 15.437, DE 28 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 38 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de fornecer a contrapartida do Governo do
Estado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, em decorrência de
operação de financiamento realizada junto ao Banco
Nacional de Habitação - BNH,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 24.555.578,00 (vinte e
quatro milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e
setenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação:
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos proveniente de operação de crédito,
nos termos do inciso IV do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais