DECRETO N. 15.440, DE 29 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a cobertura de despesas decorrentes de contrato mantido com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais