DECRETO N. 15.440, DE 29 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do
Governador, a fim de possibilitar a cobertura de despesas decorrentes
de contrato mantido com a Companhia de Processamento de Dados do Estado
de São Paulo - PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais