DECRETO N. 15.442, DE 29 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1980, subvenções na importância de Cr$ 1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais