DECRETO N. 15.445, DE 30 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, da Secretaria da Promoção
Social, a fim de possibilitar a transferência de recursos à
Instituição Assistencial «Estância
Feliz», de Jacareí, à Liga de Assistência
Social de Sales Oliveira, à Santa Casa de Misericórdia de
São Joaquim da Barra, à Arrastão - Movimento de
Promoção Humana - Capital (Centro Comunitário
Arrastão, em Campo Limpo), à Casa dos Menores de Cajuru,
à Santa Casa de Misericórdia de Auriflama, ao Centro
Espírita Allan Kardec, de Ribeirão Preto, ao Lar dos
Velhinhos de Piracicaba e à Irmandade de Santa Casa de
Misericórdia de MogiGuaçu,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 14.356.750,00 (quatorze
milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e
cinquenta cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.° do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais