DECRETO N. 15.447, DE 30 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de se adotar medidas que visem beneficiar a
população e a Classe Teatral, cumprindo um dos
objetivos priotários da Secretaria da Cultura, em sua
política de desenvolvimento cultural,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de
Cr$ 15.180.000,00 (quinze milhões, cento e oitenta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.447, DE 30 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 31-7-80
ANEXO I
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
-12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
onde se lê: TOTAL
2.ª Quota
leia-se: total
3ª. Quota