DECRETO N. 15.450, DE 30 DE JULHO DE 1980

Cria Comissão de Acompanhamento da Ação Governamental, na Casa Civil do Gabinete do Governador

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, sob a coordenação do Secretário de EstadoChefe da Casa Civil, a Comissão de Acompanhamento da Ação Governamental.
Artigo 2.º - Compete à Comissão:
I - organizar e consolidar os registros das realizações do Governo do Estado, que tenham sido implantadas, estejam em andamento ou sejam programadas;
II - acompanhar a ação governamental;
III - acompanhar o cumprimento das medidas autorizadas pelo Governador do Estado.
Artigo 3.º - A Comissão terá sua estrutura e atribuições definidas por ato do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Parágrafo único - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil designará os membros da referida Comissão, bem como requisitará pessoal dos órgãos ou entidades estaduais, para prestarem serviços junto à ela.
Artigo 4.º - As Secretarias de Estado, autarquias e empresas, das quais o Estado possua maioria acionária, indicarão à Comissão o nome do funcionário ou servidor que ficara encarregado de prestar informações  fornecer dados pertinentes ao respectivo campo de atuação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais