DECRETO N. 15.452, DE 31 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários da Coordenadoria da Indústria e Comércio, a fim de atender despesas relativas a alugueres, condomínios, aquisição de linhas telefônicas e equipamentos de escritório,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 11.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais