DECRETO N. 15.452, DE 31 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos
orçamentários da Coordenadoria da Indústria e
Comércio, a fim de atender despesas relativas a alugueres,
condomínios, aquisição de linhas telefônicas
e equipamentos de escritório,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar no valor de
Cr$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
11.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do
inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais