DECRETO N. 15.454, DE 31 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo, com recursos provenientes de «superavit» financeiro, destinados ao atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, através do Decreto n. 14.916, de 7 de abril de 1980,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 13.700.000,00 (treze milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, obedecendo a seguinte distribuição:



Artigo 2.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro, nos termos do inciso I, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretério da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais