DECRETO N. 15.454, DE 31 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Café do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente
do Instituto de Café do Estado de São Paulo, com recursos
provenientes de «superavit» financeiro, destinados ao
atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação das disposições da Lei
Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, através
do Decreto n. 14.916, de 7 de abril de 1980,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito no valor de Cr$
13.700.000,00 (treze milhões e setecentos mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, obedecendo a seguinte
distribuição:
Artigo 2.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de
«superavit» financeiro, nos termos do inciso I, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretério da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais