DECRETO N. 15.457, DE 31 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, os Srs.
José Luis Pecci, Benitez Perrier, Luiz Rojas Ortiz, José
Pappalardo, Julio Regis Sanguina, Blás N. Riquelme,
Emílio Ramirez Russo, Miguel Angel Estigarribia, no grau de
Comendador, na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto
n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais