DECRETO N. 15.457, DE 31 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, os Srs. José Luis Pecci, Benitez Perrier, Luiz Rojas Ortiz, José Pappalardo, Julio Regis Sanguina, Blás N. Riquelme, Emílio Ramirez Russo, Miguel Angel Estigarribia, no grau de Comendador, na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais