Retificação
DECRETO N. 15.460, DE 1.º DE AGOSTO DE 1980
Classifica funções de serviço público da Secretária da Justiça, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
«pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma)
função de serviço público de Engenheiro
Chefe, destinada à Procuradoria Regional de Araçatuba, da
Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça,
constante do Decreto n. 9.721, de 22 de abril de 1977, na seguinte
conformidade:
I - na referência "23", no periodo de 24 de janeiro de 1978
a 28 de fevereiro de 1978, de acordo com o Decreto-lei Complementar
n. 11, de 2 de março de 1970 e alterações
posteriores;
II - na referência "47", a partir de 1.º de março
de 1978, de acordo com a Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978 e alterações posteriores.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça, por meio
de ato especifico, fixará o valor do «pro labore» a
ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja
desempenhando ou vier a desempenhar a função de
serviço público, classificada no artigo anterior,
observado o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978.
Artigo 3.º - Os encargos decorrentes da
execução deste decreto serão atendidos mediante
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais