DECRETO N. 15.462, DE 4 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a fim de atender despesas decorrentes do Plano de
Emergência para a Campanha Nacional de Erradicação
do Cancro Citrico-CANECC, na zona de Exportação do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito
suplementar de Cr$ 59.840.600,00 (cinquenta e nove milhões,
oitocentos e quarenta mil e seiscentos cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais