DECRETO N. 15.462, DE 4 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas decorrentes do Plano de Emergência para a Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Citrico-CANECC, na zona de Exportação do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 59.840.600,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e quarenta mil e seiscentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais