DECRETO N. 15.465, DE 4 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.º
inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do
Governador, a fim de possibilitar a aquisição de
equipamentos diversos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$
862.261,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e um
cruzeiros) e à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 107.190,00 (cento e sete mil, cento e
noventa cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, do § 1.° do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que trata
o artigo primeiro, e consoante o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 107. 190,00 (cento e sete mil, cento e noventa
cruzeiros), ao Gabinete do Governador, com a inclusão do
Elemento Econômico:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo l, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro
de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 4 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 4 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais