DECRETO N. 15.465, DE 4 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.º inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a aquisição de equipamentos diversos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 862.261,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros) e à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 107.190,00 (cento e sete mil, cento e noventa cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º  - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que trata o artigo primeiro, e consoante o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 107. 190,00 (cento e sete mil, cento e noventa cruzeiros), ao Gabinete do Governador, com a inclusão do Elemento Econômico: 


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo l, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 4 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 4 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais