EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 7 de agosto de 1980 Excelentíssimo Senhor Governador,
A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
entidade autárquica foi criada pelo Decreto-lei Complementar n.° 4, de
1 de setembro de 1969, com vinculação administrativa a Secretaria de
Economia Planejamento, e em cumprimento ao dispositivo constitucional
que determina a existência de um órgão incumbido de promover o
planejamento e a execução de medidas visando ao desenvolvimento
econômico-social da zona litorânea e ao incremento da indústria da
pesca.
2 Transferida em 1970 para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
e, posteriormente, em 1975 para a Secretaria do Interior, a entidade
vem desenvolvendo suas atividades relacionadas com a de assistência aos
municípios nas áreas de pavimentação de ruas e praças, drenagem e
canalização de córregos, limpeza urbana assistência médico-hospitalar e
conservação de ruas e de estradas vicinais.
3. O Litoral do Estado de São Paulo e, principalmente, o Vale do Rio
Ribeira se constitui numa das zonas mais pobres do Estado e que deverá
requerer um planejamento global em decorrência dos inúmeros problemas
existentes e das transformações que se operarão na região nas próximas
décadas pela instalação das centrais núcleo-elétricas.
4. O trabalho executado pela SUDELPA tem se mostrado extremamente
valioso dada a carência de recursos que enfrentam os municípios da
região litorânea do Estado.
5. Diante do verificado, propõe-se que seja reorientada a atuação da
SUDELPA, a fim de que ademais das atividades que vem executando, a
Autarquia centralize a função de elaboração do planejamento econômico e
social da região litorânea e realize a coordenação dos investimentos a
serem efetuados pela administração centralizada e descentralizada do
Estado.
6. Sem embargo, objetiva-se concentrar esforços e eliminar a duplicidade
de funções e tarefas entre órgãos estaduais, economizar recursos e
propiciar maior racionalidade na atuação governamental.
7. A construção das usinas núcleo-elétricas a cargo da Companhia
Energética de São Paulo - CESP exigirá a construção de enorme
infra-estrutura (estradas, pontes, energia, comunicações, assistência
médico-social, escolas, saneamento básico), necessária para apoiar o
contingente humano que será empregado.
8. O ponto focal reside em planejar, coordenar e supervisionar os
Investimentos que deverão ser realizados de forma a garantir a melhoria
do bem-estar social de uma das comunidades mais carentes de
equipamentos públicos do Estado, através do desenvolvimento da
agricultura, pesca, turismo, de recursos minerais e da adoção de
medidas de proteção e defesa do meio-ambiente.
9. Baseados nessas premissas, submetemos à elevada consideração de
Vossa Excelência a proposta de alteração da vinculação administrativa
da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA da
Secretaria do Interior para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de consideração.
Octávio Celso da Silveira, Secretário do Interior
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente