DECRETO N. 15.469, DE 7 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre a transferência da vinculação administrativa de entidade autárquica do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria do Interior, para a Secretaria de Economia e Planejamento, a vinculação administrativa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA de acordo com o disposto no parágrafo segundo do Artigo 1.º, do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969 e do Artigo 4.º, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - As Secretarias de Economia e Planejamento, Fazenda e do Interior providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias da Secretaria do Interior, destinadas à SUDELPA, para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Rubens vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Octávio Celso da Silveira, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 7 de agosto de 1980 Excelentíssimo Senhor Governador,
A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, entidade autárquica foi criada pelo Decreto-lei Complementar n.° 4, de 1 de setembro de 1969, com vinculação administrativa a Secretaria de Economia Planejamento, e em cumprimento ao dispositivo constitucional que determina a existência de um órgão incumbido de promover o planejamento e a execução de medidas visando ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea e ao incremento da indústria da pesca.
2 Transferida em 1970 para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e, posteriormente, em 1975 para a Secretaria do Interior, a entidade vem desenvolvendo suas atividades relacionadas com a de assistência aos municípios nas áreas de pavimentação de ruas e praças, drenagem e canalização de córregos, limpeza urbana assistência médico-hospitalar e conservação de ruas e de estradas vicinais.
3. O Litoral do Estado de São Paulo e, principalmente, o Vale do Rio Ribeira se constitui numa das zonas mais pobres do Estado e que deverá requerer um planejamento global em decorrência dos inúmeros problemas existentes e das transformações que se operarão na região nas próximas décadas pela instalação das centrais núcleo-elétricas.
4. O trabalho executado pela SUDELPA tem se mostrado extremamente valioso dada a carência de recursos que enfrentam os municípios da região litorânea do Estado.
5. Diante do verificado, propõe-se que seja reorientada a atuação da SUDELPA, a fim de que ademais das atividades que vem executando, a Autarquia centralize a função de elaboração do planejamento econômico e social da região litorânea e realize a coordenação dos investimentos a serem efetuados pela administração centralizada e descentralizada do Estado.
6. Sem embargo, objetiva-se concentrar esforços e eliminar a duplicidade de funções e tarefas entre órgãos estaduais, economizar recursos e propiciar maior racionalidade na atuação governamental.
7. A construção das usinas núcleo-elétricas a cargo da Companhia Energética de São Paulo - CESP exigirá a construção de enorme infra-estrutura (estradas, pontes, energia, comunicações, assistência médico-social, escolas, saneamento básico), necessária para apoiar o contingente humano que será empregado.
8. O ponto focal reside em planejar, coordenar e supervisionar os Investimentos que deverão ser realizados de forma a garantir a melhoria do bem-estar social de uma das comunidades mais carentes de equipamentos públicos do Estado, através do desenvolvimento da agricultura, pesca, turismo, de recursos minerais e da adoção de medidas de proteção e defesa do meio-ambiente.
9. Baseados nessas premissas, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta de alteração da vinculação administrativa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA da Secretaria do Interior para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de consideração.

Octávio Celso da Silveira, Secretário do Interior

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente