DECRETO N. 15.471, DE 7 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre a privatização da Terrafoto S.A - Atividades de Aerolevantamentos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Conselho de Defesa dos Capitals do Estado - CODEC autorizado a tomar as medidas necessárias a privatização da empresa Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevantamentos.
Artigo 2.° - As medidas e providências referidas no Artigo 1.º  deste decreto, serão orientadas e coordenadas pelo Secretário da Fazenda com a colaboração da Secretaria de Economia e Planejamento e da Assessoria Técnico-Legislativa - ATL, do Gabinete do Governador.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais