PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 6.621, de 19 de agosto de 1975, bem como o Decreto n. 8.451, de 1.° de setembro de 1976, na parte em que conferiu a "Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevantamentos" exclusividade nos serviços aerofotogramétricos, necessários aos órgãos das várias Secretarias de Estado, às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas e mantidas pelo Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais