DECRETO N. 15.474, DE 7 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO, SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, da Secretaria da Promoção
Social, a fim de possibilitar o repasse de recursos à
Maternidade de Guaimbê, à Associação Maternidade de
São Paulo - Capital, à Associação Hospital de
Natividade da Serra, à Santa Casa de Misericórdia de
Miguelópolis, à Santa Casa de Misericórdia de
Bananal e ao Centro Promocional de Menores «Padre Texeira»,
de São Carlos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito
suplementar no valor de Cr$ 13.050.000,00 (treze milhões e
cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais