DECRETO N. 15.477, DE 7 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas,
aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o contrato firmado entre o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas e o Banco de Desenvolvimento
do Estado de São Paulo S.A. - BADESP, agente financeiro do Fundo
Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, na
importância de Cr$ 131.250.000,00 (cento e trinta e um
milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para
construção de Centros de Saúde no Município
de São Paulo, com reflexos para o próximo
exercício no valor correspondente ao remanescente do presente
crédito,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Edifícios
e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 75.692.400,00
(setenta e cinco milhões seiscentos e noventa e dois mil e
quatrocentos cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, com a
inclusão da Categoria de Programação
03.58.025.1.014 - Construção de Prédios Estaduais,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - O presente
crédito suplementar será coberto com recursos
provenientes do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento -
FUMEFI, nos termos do Contrato FUMEFI-150-80-2438-0-1088, celebrado
entre o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP
e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. -
BADESP, agente financeiro do FUMEFI.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais