DECRETO N. 15.477, DE 7 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o contrato firmado entre o Departamento de Edifícios e Obras Públicas e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP, agente financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, na importância de Cr$ 131.250.000,00 (cento e trinta e um milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para construção de Centros de Saúde no Município de São Paulo, com reflexos para o próximo exercício no valor correspondente ao remanescente do presente crédito,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 75.692.400,00 (setenta e cinco milhões seiscentos e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, com a inclusão da Categoria de Programação 03.58.025.1.014 - Construção de Prédios Estaduais, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica a seguinte discriminação: 




Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 

 

Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, nos termos do Contrato FUMEFI-150-80-2438-0-1088, celebrado entre o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. - BADESP, agente financeiro do FUMEFI.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais