DECRETO N. 15.478, DE 7 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre os serviços prestados nos Dias Nacionais de Vacinação Contra a Poliomielite

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de natureza relevantes os serviços prestados nos Dias Nacionais de Vacinação Contra a Poliomilite, e por convocação ou por trabalho voluntário.
Artigo 2.º - Os servidores estaduais terão consignados em seus assentamentos funcionais os serviços de natureza relevante comprovados mediante Certificados de Participação e poderão usufrir um dia de folga para cada evento, mediante autorização de seus chefes imediatos durante o mesmo ano da participação e atendendo sempre à conveniência do serviço.
Artigo 3.º - O Secretário da Saúde expedirá Certificados de Participação para os fins do artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 de junho ultimo.
Palácios dos Bandeirantes 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adid Domingos Janete, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais