DECRETO N. 15.478, DE 7 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre os serviços prestados nos Dias Nacionais de Vacinação Contra a Poliomielite
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de natureza relevantes os
serviços prestados nos Dias Nacionais de Vacinação
Contra a Poliomilite, e por convocação ou por trabalho
voluntário.
Artigo 2.º - Os servidores estaduais terão
consignados em seus assentamentos funcionais os serviços de
natureza relevante comprovados mediante Certificados de
Participação e poderão usufrir um dia de folga
para cada evento, mediante
autorização de seus chefes imediatos durante o mesmo ano
da participação e atendendo sempre à
conveniência do serviço.
Artigo 3.º - O Secretário da Saúde
expedirá Certificados de Participação para os fins
do artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 de junho ultimo.
Palácios dos Bandeirantes 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adid Domingos Janete, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais