DECRETO N. 15.483, DE 11 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28
de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, com vistas a
formação de equipes de assistência aos
municípios do Estado, por financiamento da Agência
Especial de Financiamento Industrial - FINAME, tendo o Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - BADESP, como
agente financeiro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, um crédito suplementar de CrS 158.840.000,00
(cento e cinquenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de operação de
crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais