DECRETO N. 15.483, DE 11 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, com vistas a formação de equipes de assistência aos municípios do Estado, por financiamento da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, tendo o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - BADESP, como agente financeiro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um crédito suplementar de CrS 158.840.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:



Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais