DECRETO N. 15.486, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretária de Agricultura e
Abastecimento, a fim de atender despesas com Combustíveis e
Lubrificantes e Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um
crédito suplementar de Cr$ 21.209.937,00 (vinte e um
milhões, duzentos e nove mil, novecentos e trinta e sete
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.486, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 2.227 de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 13-8-80
Artigo 1.° -
13. 01 -
Atividades Correntes TOTAL
onde se lê. Supervisão de Engenharia
civiI 3.6000.000
04.18.45 2.001 -
leia-se: Supervisão de Engenharia
Civil 3.600.000
04.18.045.2.001 -