DECRETO N. 15.487, DE 12 DE AGOSTO DE 1980

                                              Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários, de Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de agilizar o programa  de perfurações de poços profundos nos municípios de Lins e Fernandópolis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento, observando-se nas classificações Institucionais e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de creuzeiros ), o orçamento vigente do  Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

Artigo 5.º - Face ao dispositivo no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                      DECRETO N. 15.487, DE 13 DE AGOSTO DE 1980

                                               Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
Projeto
Onde se lê:
09.59.297.1.056
Projetos do DAEE... ... ...
Leia-se:
09.54.296.1.056 -
Artigo 3.º - O valor do presente................
Onde se lê:
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1974,
Leia-se:
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,