DECRETO N. 15.487, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Artigo 5.º - Face ao dispositivo no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.487, DE 13 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
Projeto
Onde se lê:
09.59.297.1.056
Projetos do DAEE... ... ...
Leia-se:
09.54.296.1.056 -
Artigo 3.º - O valor do presente................
Onde se lê:
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1974,
Leia-se:
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,