DECRETO N. 15.488, DE 12 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de atender despesas com diárias e combustiveis, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 29.337.000,00 (vinte e nove milhões trezentos e trinta e sete mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência ao disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 29.337.000,00 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:



Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo na Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.488, DE 12 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação 
Artigo 3.° -
Onde se lê:
10.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Leia-se:
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.