DECRETO N. 15.488, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de atender despesas com
diárias e combustiveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de
Cr$ 29.337.000,00 (vinte e nove milhões trezentos e trinta e
sete mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução
parcial de dotações orçamentárias
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso III do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência ao disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 29.337.000,00 (vinte e nove
milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), o
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo na Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.488, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 3.° -
Onde se lê:
10.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Leia-se:
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.