DECRETO N. 15.490, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 1.°,
inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de
possibilitar a quitação de débito junto à
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, oriundo da
construção do Centro Integrado de Atendimento ao Menor e
a Familia, em Guarulhos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo
6.° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembio de 1979, fica aberto
à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 2.772.637,00 (dois milhões, setecentos e
setenta e dois mil seiscentos e trinta e sete cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 7.º
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 2.772.637,00 (dois milhões,
setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros),
à Secretaria da Promoção Social, com
inclusão da Categoria de Programação
15.81.486.1.005 - Centro de Integração e Atendimento ao
Menor e à Família, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na
seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pasture, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais