DECRETO N. 15.490, DE 12 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 1.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a quitação de débito junto à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, oriundo da construção do Centro Integrado de Atendimento ao Menor e a Familia, em Guarulhos, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembio de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 2.772.637,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil seiscentos e trinta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 7.º da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.772.637,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros), à Secretaria da Promoção Social, com inclusão da Categoria de Programação 15.81.486.1.005 - Centro de Integração e Atendimento ao Menor e à Família, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pasture, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais