DECRETO N. 15.492, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que espeeifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 137.000.00
(cento e trinta e sete mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D R. 04 - SOROCABA
Sorocaba
"Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria de
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais