DECRETO N. 15.495, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 2.000 000,00
(dois milhões de cruzeiros) para construção
à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto
Centro Espírita "Allan Kardec".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais