DECRETO N. 15.497, DE 13 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
União Brasileiro Israelita do Bem Estar Social UNIBES
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais