DECRETO N. 15.497, DE 13 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n.
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
União Brasileiro Israelita do Bem Estar Social UNIBES
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais