DECRETO N. 15.498, DE 13 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso I do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo n.°
GG-2.-729/79 e de acordo com o que consta da relação
anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a
cada um dos Municípios nela relacionados, de uma
ambulância, no total de 38 (trinta e oito) veículos,
pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do
Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 do agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.498, DE 13 DE AGOSTO DE 1980
