DECRETO N. 15.498, DE 13 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo n.° GG-2.-729/79 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 38 (trinta e oito) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 do agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.498, DE 13 DE AGOSTO DE 1980