DECRETO N. 15.500, DE 14 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2 227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento de Aguas e Energia
Elétrica, a fim de possibilitar a integralização
da Subconta PROCOP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um
crédito suplementar no valor de Cr$ 266.550.000.00 (duzentos e
sessenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
crédito suplementar de que trata o artigo anterior será
coberto com recursos de que tratam os incisos II e III do §
1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de
1964, nos valores de Cr$ 216.550.000.00 (duzentos e dezesseis
milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), respectivamente
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 266.550.000,00 (duzentos e
sessenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) o
orçamento vigente do Departamento de Aguas a Energia
Elétrica aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, com a inclusão da Categoria de
Programação 13.77.456.1.002 -
Integralização do Programa de Controle da
Poluição Industrial - PROCOP na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica;
Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 3.°, do,
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, como segue:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 14 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais