DECRETO N. 15.500, DE 14 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2 227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar a integralização da Subconta PROCOP, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar no valor de Cr$ 266.550.000.00 (duzentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de que tratam os incisos II e III do § 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, nos valores de Cr$ 216.550.000.00 (duzentos e dezesseis milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), respectivamente
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 266.550.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Aguas a Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, com a inclusão da Categoria de Programação 13.77.456.1.002 - Integralização do Programa de Controle da Poluição Industrial - PROCOP na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica;  


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 3.°, do, Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, como segue:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 14 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais