DECRETO N. 15.502, DE 14 DE AGOSTO DE 1.980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,
da Lei n. 2 227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Universidade Estadual de Campinas,
objetivando equacionar melhor o desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 fica
aberto à Admnistração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 42.401.000,00 (quarenta e dois
milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II do § 1.° do Artigo 43 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro fica suplementado em Cr$ 42.401.000.00 (quarenta e dois
milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros), o orçamento
vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto
n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, observando-se na
Classificação Funcional-Programática por Categoria
Econômica, a seguinte dicriminação:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz. da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 14 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais