DECRETO N. 15.505, DE 14 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas à Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação dos Decretos n. 14.902 e 14.916, respectivamente de 31 de março de 1980 a 7 de abril de 1980, assim como de encargos da espécie referentes a exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.° inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito no valor de Cr$ 564.646.125,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco cruzeiros) suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificaçõs Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado no valor de CrS 564.646.125.00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:


II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, de conformidade com o quadro anexo. 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais