DECRETO N. 15.505, DE 14 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com recursos
hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas
à Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação dos
Decretos n. 14.902 e 14.916, respectivamente de 31 de
março de 1980 a 7 de abril de 1980, assim como de encargos da
espécie referentes a exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.° inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Administração Geral do Estado
um crédito no valor de Cr$ 564.646.125,00 (quinhentos e sessenta
e quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e
vinte e cinco cruzeiros) suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificaçõs Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual de
Campinas - Unicamp, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de
janeiro de 1980, fica suplementado no valor de CrS 564.646.125.00
(quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e
seis mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, de conformidade com o quadro anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais