DECRETO N. 15.512, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declaredos excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração. CAM - 1069-80:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária
1 - CAM - 518-79 - Delegacia Regional Tnbutária de Marília ofício 99-79,
II - pertencentes à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
1 - Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte - Guarulhos
1.1 - CAM - 742|80 - EEPG «Prof José Scaramelli» - Guarulhos - ofício 67|80 - DRE - 853|80,
2 - Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul - Santo André
2.1 - CAM - 607 80 - EESG «João Ramalho São Bernado do Campo - ofício 409|89 - DRE - 4588|79,
b) Coordenadoria de Ensino do Interior
1 - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba,
1.1 - CAM - 577|80 - EEPG «Marechal Rondon» - São José dos Campos - ofício 98|80 - DRE - 6182-77,
2 - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba
2.1 - CAM - 743|80 - extinto GESC - Prof.a Yone Alves de Oliveira - Arandu - ofício 1300|80 - DRE - 1545|80
2.2 - CAM - 955|80 - EEPSG «Plínio Rodrigues de Morais» Tietê - ofício 1301|80 - DRE - 947|80
III - pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidad;
1 - Divisão São Paulo - Leste
1.1 - CAM - 970|80 - Centro de Saúde IV de Vila Santo Estevão - ofício 102|80,
1.2 - CAM - 97180 - Centro de Saúde V de Vila Santa Izabel oficio 103|80,
1.3 - CAM - 972.80 - Centro de Saúde IV de Vila Nova York oficio 104|80,
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
1 - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
1.1 - CAM - 933|80 - H-G3 - relação n.° 2|80;
1.2 - CAM - 984|80 - H-G3 - relação n.° 6|80;
2 - Departamento de Hospitals Gerais e Especiais;
2.1 - CAM - 976 80 - Hospital de Marília - oficio 45|80
c) Coordenadoria de Saúde Mental,
1 - Departamento de Admimstração.
1.1 - CAM - 930|80 - Divisão de Material e Patrimônio - oficio 44|80;
2 - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
2.1 - CAM - 968|80 - CAM - 969/80 - M-DPI-7 - ofícios 295/80 e 296/80;
IV - pertencentes a Secretária da Segurança Pública:
a)  Departamento Estadual de Transito:
1 - Seção de Transportes:
1.1 - CAM - 947|80 - Setor de Manutenção de Veículos ofício 249|80.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais