DECRETO N. 15.515, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de ser concedida sibvenção adicional à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, destinada à atender ao incremento de despesas com a ampliação de 120 vagas no Hospital Psiquiátrico "Pilar do Sul" S/C Ltda., assim como o aditamento de mais 20 leitos, para necessidades emergenciais, totalizando 140,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 7.717.080,00 (sete milhões, setecentos e dezessete mil e oitenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ....................................... 7.717.080
Atividade                                                                    Correntes                                            Capital
TOTAL 15.81.483.2.045 
Atividades da FEBEM-SP .....................................7.717.080 ......................................... 7.717.080
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais