DECRETO N. 15.515, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de ser concedida sibvenção
adicional à Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor - FEBEM-SP, destinada à atender ao incremento de despesas com a
ampliação de 120 vagas no Hospital Psiquiátrico
"Pilar do Sul" S/C Ltda., assim como o aditamento de mais 20 leitos,
para necessidades emergenciais, totalizando 140,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 7.717.080,00 (sete
milhões, setecentos e dezessete mil e oitenta cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 -
Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 -
Transferências Operacionais ....................................... 7.717.080
Atividade
Correntes
Capital
TOTAL 15.81.483.2.045
Atividades da FEBEM-SP
.....................................7.717.080 ......................................... 7.717.080
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais