DECRETO N. 15.516 DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura com a finalidade
de dar atendimento à programação das
comissões do Conselho Estadual de Artes e Ciências
Humanas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo
6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de Cr$
37.182.00000 (trinta e sete milhões, cento e oitenta e dois mil
cruzeiros),observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais