DECRETO N. 15.517, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de atender à solicitação do município de Dobrada,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funciona-lProgramática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

 

Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de- março de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais