DECRETO N. 15.518, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispões sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e adequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem a fim de dar prosseguimento às obras de duplicação de pistas da Via Anhanguera (trecho Ribeirão Preto-São Joaquim da Barra) e da Via Campinas-Mogi-Guaçu (trecho Jaguariúna-Mogi-Guaçu),
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na classificação Funcional-Programática, por categoria Econômica, a seguinte discriminação;


Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de :
I - Cr$ 209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), provenientes de saldo de financiamento com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.;
II - Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de cruzeiros) nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.518, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação 
Artigo 5.º -
ANEXO I
Suplementa
onde se lê: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
leia-se: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DECRETO N. 15.518, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Retificação do D.O. de 20-8-80

NA EMENTA LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979