DECRETO N. 15.518, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispões sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e adequar o orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem a fim de dar prosseguimento
às obras de duplicação de pistas da Via Anhanguera
(trecho Ribeirão Preto-São Joaquim da Barra) e da Via
Campinas-Mogi-Guaçu (trecho Jaguariúna-Mogi-Guaçu),
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na
classificação Funcional-Programática, por
categoria Econômica, a seguinte discriminação;
Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o
discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de :
I - Cr$ 209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de
cruzeiros), provenientes de saldo de financiamento com a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo S.A.;
II - Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de
cruzeiros) nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros)
nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.518, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 5.º -
ANEXO I
Suplementa
onde se lê: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
leia-se: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DECRETO N. 15.518, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Retificação do D.O. de 20-8-80
NA EMENTA LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979