DECRETO N. 15.519, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria dos Transportes a fim de possibilitar a aquisição de materiais imprescindíveis a fim de impedir solução de continuidade nos serviços prestados pelo Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Departamento Hidroviário, um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:

 


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na atividade 16.90.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - O valor do crédito de que tratam os artigos anteriores será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado oa Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais