DECRETO N. 15.519, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria dos Transportes a fim de
possibilitar a aquisição de materiais
imprescindíveis a fim de impedir solução de
continuidade nos serviços prestados pelo Departamento
Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Departamento Hidroviário, um crédito suplementar
de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na atividade 16.90.021.2.001 - Serviços
Administrativos.
Artigo 3.º - O valor do crédito de que tratam os
artigos anteriores será coberto com recursos a que se refere o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado oa Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais