DECRETO N. 15.520, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Centro Estadual de Educação Tecnológica
«Paula Souza», para atender à Despesas de Custeio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões,
setecentos mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O presente
crédito será coberto com os recursos de que trata o
inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, o
orçamento vigente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica «Paula Souza», aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado em Cr$
4.700.000,00 (quatro milhões, setecentos mil cruzeiros)
obedecendo à seguinte distribuição:
Artigo 4.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na
seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais