DECRETO N. 15.520, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», para atender à Despesas de Custeio, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões, setecentos mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado em Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões, setecentos mil cruzeiros) obedecendo à seguinte distribuição:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais