DECRETO N. 15.523, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE, com recursos hábeis, destinados à atender ao incremento de
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação do Decreto n. 14.916, de 07 de abril de
1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito no valor de Cr$ 403.693.000,00 (quatrocentos e
três milhões, seiscentos e noventa e três mil
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979,
fica suplementado no valor de Cr$ 403.693.000,00 (quatrocentos e
três milhões, seiscentos e noventa e três mil
cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, de conformidade com o quadro anexo:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estebelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.523, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA A NíVEL DE ELEMENTO
Categorias Econômicas
Código Especificação
onde se lê: 3.2.6.1 Inativos .................
leia-se: 3.2.5.1 Inativos .................